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PREÂMBULO
Em honra à tradição histórica da instituição a ser regida doravante pelos presentes Estatutos, acresça-se que a Associação Cultural Casa D’Itália é a continuidade, em cadeia sucessória ininterrupta, da “Societá di Beneficenza Italiana”, fundada em 25 de Janeiro de 1863 e autorizada a funcionar pelo governo da província da Bahia em 11 de março do mesmo ano, e que, posteriormente, em 04 de setembro de 1881, passara a denominar-se “Societá Italiana di Beneficenza”, ainda com aprovação do governo da Bahia, concedida em 07 de maio de 1882, para cerca de quatro décadas depois, a 29 de setembro de 1923, ser transformada em ‘Circolo Italiano Príncipe di Piemonte” para, ao depois, em 25 de novembro de 1938, receber a denominação de “Sociedade Civil Casa D’ Itália” ou simplesmente “Casa D’ Itália”, dentro das normas estabelecidas, na ocasião, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Suas finalidades altaneiras, contínuas e perenes serão exercitadas em moldes a: manter alto e respeitando, sobretudo em função do acatamento às disposições legais e aos sadios costume do grande País que a hospeda, o nome da Itália; zelar pelas tradições pátrias; cultivar o seu idioma; estreitar as relações entre italianos aqui residentes e, através das sua manifestações, homenagear e consolidar as relações com o Brasil, e em especial com a Bahia, a esses objetivos históricos se amoldando os demais de cunho assistencial, educacional, cultural e científico que adiante se especificam.
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO:
Art. 01º - SOCIEDADE CIVIL CASA D` ÍTÁLIA, pessoa jurídica de direito privado, é uma Entidade civil, sem fins lucrativos. Fundada em 1863, regendo-se pelo presente Estatuto, passa a ser denominada de ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA D´ ITÁLIA ou simplesmente “CASA D´ ITÁLIA”.
Art. 02º - A duração da Associação é por tempo indeterminado.
Art. 03º - A Associação tem sede à Rua Sete de Setembro, 1.238, Campo Grande, na cidade do Salvador, estado da Bahia.
Art. 04º - Fica eleito o foro da cidade do Salvador, estado da Bahia, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias relacionadas à Associação.
CAPITULO II
FINALIDADES
Art. 05º - A Associação tem como finalidades:
a) promover a difusão, a defesa e a conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico ítalo-brasileiro; b) promover o voluntariado; c) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; d) promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; e) estimular a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-educativos; f) estimular a integração e a solidariedade entre seus associados; g) estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor da comunidade; h) defender os interesses dos associados e da comunidade; i) incentivar o esporte e a cultura em todas as suas formas; j) difundir o papel desempenhado pela comunidade ÍTALO-BRASILEIRA nos acontecimentos históricos do País, especialmente os que se referem à união, ao desenvolvimento, à educação, à cultura e à integração nacional; k) criar a honraria "MEDALHA DO MÉRITO LEONARDO DA VINCI" para ser outorgada a pessoas que tenham contribuído de forma inequívoca para a difusão do conhecimento e da cultura em atendimento aos elevados princípios da Associação e que a ela e à sua causa tenham relevantes serviços prestados.
§1º. – Para atingir as finalidades enumeradas nas alíneas a a j deste artigo, a Associação poderá celebrar termos de parceria, ou seu equivalente, com quaisquer governos das diversas esferas da administração pública, inclusive de países estrangeiros, para o fomento e execução de projetos específicos encartados em seus elevados propósitos.
§2º. – Para o atendimento dos mesmos fins, a Associação poderá firmar parcerias com instituições de direito privado e reunir colaboradores e voluntários.
§3º. A Associação não distribui entre os seus membros ou associados, conselheiros, Diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.
§4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§5º. A Associação se dedica a suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
§6º. A Associação comemorará condignamente as festividades nacionais italianas, as quais constarão necessariamente da sua programação anual, a ser submetida pela Diretoria à aprovação da Assembléia Geral, mediante a realização de festivais de culinária italiana, concursos literários, exibição de filmes, recitais, exposições, conferências, festas dançantes, jantares e almoços e manifestações esportivas.
§7º. Sem prejuízo de outras festividades, a critério da Diretoria, constarão obrigatoriamente da programação anual da Associação os eventos comemorativos alusivos às seguintes datas: a) 29/03 – Aniversário da cidade do Salvador b) 25/04 – Dia da Libertação da Nação Italiana; c) 01/05 - Dia do Trabalhador; d) 02/06 – Dia da República Italiana; e) 04/10 – Dia do Padroeiro da Itália: São Francisco de Assis; f) 05/11 – Dia da Cultura e da Ciência.
§8º. A Diretoria instituirá por meio de Resolução a(s) Comissão(ões) Permanente(s) para a organização dos eventos que integram o seu calendário, vinculadas às Diretorias Social e de Cultura, destinando-lhes recursos para a realização descentralizada de pequenas despesas por meio de um fundo fixo de caixa de previsão obrigatória no orçamento anual, cuja prestação de contas dar- se-á periodicamente.
§9º. A Associação, a critério de sua Diretoria, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS;
SEÇÃO I DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 06º - São associados da Entidade todas as pessoas físicas e jurídicas cujos nomes forem aprovados por sua Diretoria em procedimento que obedecerá aos artigos que integram esta seção.
Art. 07° - A associação é composta de número ilimitado de associados distribuídos em 07 (sete) categorias, a saber:
a) HONORÁRIOS – Pertencem a esta categoria o representante legal do governo italiano na Bahia e todos aqueles que, por incontestáveis méritos para com a Associação ou por altas qualidades intelectuais, cívicas e morais, venham a ser nela incluídos pela Assembléia dos Associados, sob proposta da Diretoria; b) BENEMÉRITOS – Os associados efetivos que, fazendo parte do quadro social por mais de 05 (cinco) anos, sejam elevados a esta categoria em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Sociedade, mediante proposta da Diretoria e aprovação em Assembléia Geral; c) EFETIVOS – Pertencem a esta categoria os cidadãos italianos em geral ou pessoas de outras nacionalidades desde que, por iniciativa da Diretoria, sejam assim declaradas pela Assembléia Geral, com votação mínima de dois terços dos presentes; d) CONTRIBUINTES – As pessoas de outras nacionalidades não incluídas nas três categorias acima. as viúvas dos associados e os postulantes a efetivos até a sua aprovação nesta condição pela Assembléia Geral; e) JUVENIS – Os filhos dos associados, entre 18 e 21 anos de idade; f) REMIDOS – Os associados efetivos que paguem de uma só vez uma quota a ser estabelecida a cada dois anos pela Diretoria, ficando assim isento de pagamento das mensalidades; g) CORRESPONDENTES - São os residentes na Itália que desejam colaborar com a realização dos objetivos da Associação Cultural Casa D’Itália, os quais serão admitidos segundo procedimento idêntico ao previsto para o sócio efetivo.
§ 1º. – Os associados efetivos que completarem 65 anos e atingirem o período mínimo de 02 (dois) anos de contribuição serão isentos do pagamento das mensalidades vincendas, desde que formulem requerimento neste sentido; §2˚. - Serão também isentos do pagamento das contribuições, por todo o mandato, os sócios eleitos como membros da Diretoria. §3º. - Os sócios correspondentes, quando em visita à cidade do Salvador, gozarão dos mesmos benefícios dos sócios efetivos; §4º. - Também poderão ser incluídas como associados beneméritos pessoas jurídicas e/ou seus dirigentes com relevante serviços prestados à Associação; §5º. - O procedimento para admissão ou elevação a benemérito envolverá as seguintes fases: proposição pela Diretoria, submissão da proposta à Assembléia-Geral e, após aprovação, a emissão de Diploma a ser entregue em cerimônia pública.
Art. 08º - Podem ingressar na Associação as pessoas que, direta ou indiretamente, estejam ligadas ao objetivo da Entidade e que concordem com as disposições desse Estatuto.
Art. 09° - O pedido de admissão como sócio dever ser feito em formulário próprio, indicando-se nele nome, sobrenome, filiação, profissão, estado civil, nacionalidade, naturalidade, domicílio, residência e fontes de referências do candidato.
Art. 10 - A proposta será assinada pelo candidato e por um sócio efetivo ou contribuinte, como proponente, devendo este dar contemporaneamente, e por escrito, amplas informações sobre o candidato. A proposta assinada será afixada no quadro de “avisos” durante 15 dias consecutivos.
Art. 11 - Durante o processo de admissão, os associados deverão comunicar à Diretoria as informações que porventura possam fornecer sobre o candidato. Transcorridos 15 (quinze) dias, a proposta será apresentada à Diretoria que, a aprovando, fará a devida comunicação ao novo membro.
Art. 12 – O autor da proposta de associado poderá formular pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de sócio à Diretoria, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que feito conjuntamente com o associado proponente.
Art. 13 – Da decisão da Diretoria no pedido de reconsideração à admissão de associado, caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 14 - Deve, ainda, o candidato pagar a contribuição cadastral, que será estipulada pela Diretoria.
Art. 15 - As contribuições mensais dos associados Efetivos, Contribuintes, Juvenis e Correspondentes serão pagas em dia, e o valor das mesmas para cada categoria será fixada pela Diretoria por meio de Resolução. A quota mensal atinente aos associados juvenis corresponderá à metade daquela estabelecida para a categoria de associados na qual terão direito de ingressar quando alcançarem a maioridade.
§ Único – A Diretoria poderá dividir o pagamento da contribuição cadastral em duas ou mais parcelas e, excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, a seu juízo, reduzi-la até à metade.
Art. 16 - Os filhos de associados, ao atingirem os 21 anos de idade, poderão solicitar inscrição como efetivos ou contribuintes.
§ Único. Os candidatos a sócios referidos no caput deste artigo estarão isentos de pagamento da contribuição cadastral, desde que a solicitação neste sentido seja feita dentro de 12 (doze) meses a contar da data em que completarem a idade ali mencionada.
Art. 17 - Os associados não respondem sequer subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela Entidade.
Art. 18 - O desligamento dar-se á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Entidade.
Art. 19 - A falta de pagamento
das contribuições regularmente estipuladas ou de quaisquer outros encargos
acarretará as seguintes medidas: b) cancelamento automático da participação por ato da Diretoria Executiva, quando da falta de pagamento por mais de 04 (quatro) meses consecutivos.
§1º. Para o cancelamento
automático previsto na alínea “b” deste artigo, no segundo mês de atraso do
pagamento da contribuição, a Tesouraria deverá expedir notificação ao
associado inadimplente advertindo-o da possibilidade de vir a se implementar
a medida.
§2º. - Em quaisquer hipóteses,
o membro participante da Associação será responsável pelo pagamento das
contribuições e encargos devidos, inclusive a multa de 10% e os juros de
mora, monetariamente atualizados, mesmo em caso de desligamento da Entidade. §3˚. – Os membros que se demitirem e os desligados por atraso no pagamento das contribuições poderão ser readmitidos desde que atendam às exigências de ingresso para o novel associado, quitando seus eventuais débitos junto à Associação.
§4º. – Presume-se em favor do associado em débito que o mecanismo previsto na alínea b do artigo 19 fora tempestivamente acionado. Art. 20 – O membro excluído da Associação não fará jus a indenização de qualquer natureza e só poderá ser readmitido aos seus quadros, mediante justificativa escrita e julgada procedente pela Diretoria, após o parecer de Comissão de Julgamento Disciplinar específica, decorrido um prazo não inferior a 4 (quatro) anos da aplicação da penalidade, e desde que solva os débitos em atraso, cujos valores deverão ser atualizados até a data da readmissão, se for o caso. Art. 21 - A admissão, o desligamento, a suspensão, a eliminação ou a exclusão de associado dar-se-ão na forma deste capítulo, e só se tornarão efetivas quando: I - mediante termo lavrado no livro (ou ficha de matricula) assinado pelo Presidente da Entidade e pelo associado, nas hipóteses de admissão e desligamento voluntário.
II – mediante notificação ao acusado do ato da Diretoria ou da decisão condenatória contra a qual não caiba mais recurso, o que será consignado mediante termo em livro próprio e averbado na ficha de matrícula correspondente, nos demais casos.
Art. 22 - O ex-ocupante de cargo da Diretoria cumprirá todos os deveres de sua condição de associado, ainda que tenha sido desligado, eliminado ou excluído dos quadros da associação, até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.
SEÇÃO II
DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E SUAS ESPÉCIES
Art. 23 – Desde que assegurado o amplo direito de defesa, São aplicáveis aos associados as seguintes penalidades: a) advertência por escrito, em caráter sigiloso; b) advertência por escrito, tornada pública; c) censura reservada; d) censura pública; e) suspensão por tempo determinado, tornada pública; f) exclusão do quadro social, tornada pública.
Art. 24 – As penalidades de suspensão ou exclusão serão aplicadas ao associado que cometer atos contrários à dignidade e aos interesses da Entidade, ou que transgredir deliberadamente as suas normas retoras estatutárias e diretrizes regimentais, em função de sua gravidade apurada em procedimento que se inicia mediante representação escrita de quaisquer dos membros da Diretoria, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 25 – No caso de ser
formulada representação escrita contra algum sócio, a Diretoria fará
encaminhamento daquela à Comissão de Julgamento Disciplinar específica por
ela constituída para dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, julgar o caso,
apresentando por escrito suas conclusões. §1º - Ouvido o acusado no prazo de 15 (quinze) dias, concluindo pela procedência da representação, a Diretoria aplicará a penalidade prevista neste estatuto. §2º. – As notificações ao acusado das decisões dos órgãos de julgamento dar-se-ão preferencialmente por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, admitindo-se ainda os demais meios previstos na legislação processual, quando for o caso. §3º. - O acusado poderá apelar ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de ciência da decisão da Diretoria que lhe for desfavorável.
§4º. - Uma vez notificado da decisão do Conselho Deliberativo que lhe for desfavorável, o acusado poderá propor, no prazo de 15 (quinze) dias, recurso especial à Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação. §5º - Decorridos 15 (quinze) dias da ciência do resultado, não tendo apresentado o acusado nenhum recurso de acordo com o presente Estatuto, ocorrerá o trânsito em julgado da decisão, a qual será tornada pública, exceto se se tratarem das medidas disciplinares previstas nas letras a e c do artigo 23. §6º. – Quando se tratar de atitude grave que justifique as punições previstas nas alíneas e e f do artigo anterior, a Diretoria poderá determinar a suspensão liminar ou incidental do acusado até o julgamento definitivo dos seus recursos, os quais não terão efeito suspensivo. §7º. – O ato de suspensão liminar de associado faltoso conterá a descrição da conduta faltosa, substituindo a representação, ao tempo em que constituirá a Comissão de Julgamento Disciplinar para as providências previstas neste artigo. Art. 26 – No caso de o acusado negar-se a responder ao processo que contra si for instaurado, este correrá à sua revelia, podendo a Diretoria, na hipótese da proposição da pena de expulsão, designar como defensor dativo do acusado um dos membros da Associação.
CAPITULO IV
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS:
Art. 27 - É dever do associado, também denominado de membro da Entidade:
a) cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que emanarem da Diretoria e da Assembléia Geral; b) não ceder ou emprestar sua carteira de sócio a terceiros sob pena de suspensão e na reincidência poderá ser eliminado; c) aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados; d) satisfazer todos os compromissos assumidos para com a Entidade; e) promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da Entidade; f) comparecer as reuniões da Assembléia Geral; g) cuidar dos interesses da Entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento; h) pagar a Entidade as contribuições e taxas estabelecidas neste Estatuto e outras que forem aprovadas em Assembléia Geral.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
Art. 28 - É direito do associado em dia com o pagamento de suas mensalidades:
a) votar, desde que inscrito em período mínimo de 1 (hum) ano, e ser votado para qualquer cargo administrativo, desde que cumule as condições de ser efetivo e atenda os requisitos exigidos para o seu exercício; b) discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da Entidade; c) propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade; d) reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recursos à Assembléia Geral; e) representar à Assembléia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria; f) requerer o seu desligamento da Entidade a qualquer tempo.
§1º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste estatuto.
§2º. A Associação não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob forma nenhuma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades;
§3º. – O associado poderá propor a participação de convidados seus nos eventos sociais organizados pela associação, desde apresente com antecedência solicitação à Diretoria, responsabilizando-se pelo comportamento de todos que conduzir, nessas condições, às dependências da associação;
§4º. - A superveniência de incapacidade civil do associado condicionará o exercício dos seus direitos e deveres à interveniência de curador ou assistente na forma do Código Civil Brasileiro, excluída a sua participação em órgãos da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Consultivo.
Art. 29 – Aplicam-se, no que couberem, as disposições deste capítulo a todas as demais pessoas que ingressem e freqüentem a sede da Associação a qualquer título: colaboradores, voluntários, visitantes, alunos e professores dos cursos que mantiver, leitores cadastrados na biblioteca e beneficiários dos seus projetos.
CAPITULO V
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO:
Art. 30 - São órgãos da Administração:
a) Assembléia Geral b) Diretoria c) Conselho Fiscal d) Conselho Deliberativo
§ 1º. A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
§2º. Nenhum membro da Diretoria ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo poderá, na vigência do mandato, exercitar atividade remunerada no âmbito das dependências da Associação, ainda que em caráter de exploração profissional terceirizada.
§3º. - A fim de cumprir suas finalidades, a Entidade se organizará internamente em tantas unidades de acompanhamento de projetos quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regulamentares específicas. §4º. Serão criados Departamentos cujos titulares serão obrigatoriamente membros da Associação. §5º. - Os Departamentos atuarão sob a coordenação do Diretor de sua área afim e supervisão do Conselho Deliberativo, estando também vinculados ao Plano Anual de Atividades.
§6º. - A Diretoria poderá criar Comissões Especiais e Transitórias, nomeando seus Presidentes dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos.
CAPITULO VI
DOS PODERES E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 31 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§Único – Das Assembléias, só podem participar e votar os associados que cinco dias antes das mesmas estejam em dia com os seus pagamentos.
Art. 32 - Compete à Assembléia Geral:
I – eleger, empossar ou destituir a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação; II – decidir sobre a extinção da Instituição; III – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, por proposta da Diretoria; IV - aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo; V - resolver os casos omissos neste Estatuto; VI - resolver as questões suscitadas pelos associados relacionados com os assuntos em pauta; VII - reformar e alterar o presente Estatuto, quando proposto pela Diretoria ou por 1/5 dos associados com direito a voto; VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; IX - aprovar o Regimento Interno; X - indicar um sócio benemérito para integrar o Conselho Deliberativo; XI – indicar um sócio honorário para integrar o Conselho Deliberativo.
§ 1º. – A destituição total ou parcial da Diretoria poderá ser proposta pelo Conselho Fiscal e/ou pelo Conselho Deliberativo à Assembléia, quando se constatar falta grave praticada por deliberação dos seus membros que possa comprometer a reputação da Associação, desde que apurada e individualizada a responsabilidade dos autores em procedimento de sindicância desenvolvido sob a direção dos membros do Conselho Fiscal e mais três associados indicados por seu Presidente, todos de moral ilibada;
§ 2º.- Será assegurado aos sindicados/acusados o amplo direito de defesa a ser exercitado perante a Assembléia Geral, inclusive por meio de pedido de reconsideração da decisão condenatória, com efeito suspensivo, quando não-unânime;
§ 3º. - A destituição total ou parcial do Conselho Fiscal dependerá da proposição de instauração de sindicância por maioria simples dos associados com direito a voto presentes em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim, a qual indicará uma comissão de três membros para apurar e individualizar a responsabilidade dos autores;
§ 4º.- Na votação assemblear em que se decida o afastamento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou em caso de deliberação quanto a alterações deste estatuto, observar-se-á, no mínimo, o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim;
§ 5º. - As decisões previstas nos números II e III anteriores dependerão de proposta da Diretoria em que se colherá o parecer do Conselho Fiscal da Entidade, após a manifestação opinativa do Conselho Deliberativo;
§ 6º. – A extinção da Entidade deverá, ainda, estar respaldada em consulta prévia a todo o corpo de membros da Associação após convocação geral por meio de ampla divulgação na mídia escrita e falada;
§ 7º. - As atribuições da Assembléia Geral e as atuações dos seus componentes serão exercitadas da seguinte forma:
a) as deliberações tomadas nas assembléias obrigam tanto os associados presentes como os ausentes; b) os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se absterão de votar na aprovação das contas do exercício em que tiverem atuado; c) na Assembléia Geral, o mesmo sócio não poderá falar por mais de duas vezes por assunto consignado na pauta; d) as votações são secretas, porém, poderá haver votações por aclamação ou nominativas, quando isto for solicitado pela maioria dos votantes presentes; e) as decisões serão tomadas pela metade mais um dos associados presentes com direito a voto, exceto na hipótese do previsto no inciso III desde artigo, quando se exigirá o quorum qualificado de cinco quartos dos membros com direito a voto; f) a eleição da Diretoria será sempre por voto secreto.
Art. 33 – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, além de suas recomendações e proposições;
IV – fixar, por proposta da Diretoria. em número de salários mínimos a remuneração dos cargos de Gerente Geral e de Gerente de Projeto, em nível compatível com a realidade econômico-financeira da Associação e com as práticas do mercado de trabalho;
V - julgar recurso especial da decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 34 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria; II – pelo Conselho Fiscal; III – por requerimento de 1/5 dos associados que integram a associação.
§ 1˚ – Compete à Assembléia Geral Extraordinária o julgamento de recursos de decisão do Conselho Deliberativo em reclamação de membro da Diretoria contra ato omissivo ou comissivo da Presidência da Associação que impeça ou embarace o exercício de suas atribuições essenciais ao atendimento dos elevados objetivos deste estatuto.
§ 2˚ - Compete privativamente à Assembléia Geral: I – eleger os administradores; II - destituir os administradores; III – aprovar as contas; IV – alterar o estatuto.
§3º. – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, enviado para o endereço de cada um dos associados e/ou publicado na imprensa local, assim como por circulares, com antecedência mínima de 06 dias, quando então se consignarão os assuntos que deverão ser tratados e a ordem que deverão seguir.
§4º. - As Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, se não houver esse quórum, com pelo menos 1/3 nas convocações seguintes, com observância do intervalo mínimo de 15 minutos de interstício entre elas.
Art. 35 - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente que escolherá, entre os presentes, o Secretário que lavrará a Ata em livro próprio o qual será assinado pelos associados presentes.
Art. 36 – A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO VII
DA DIRETORIA:
Art. 37 - A Diretoria eleita em Assembléia Geral será composta de:
I - PRESIDENTE II - VICE-PRESIDENTE III – SECRETÁRIO IV - TESOUREIRO V – DIRETOR CULTURAL E DE PUBLICAÇÕES VI - DIRETOR DE ASSISTÊNCIA VII - DIRETOR SOCIAL VIII - BIBLIOTECÁRIO
§ Único – Juntamente com a Diretoria serão eleitos 03 (três) suplentes os quais poderão ser nomeados livremente pelo Presidente em caso de vacância de cargos na forma do artigo 39 deste Estatuto. Art. 38 - A duração do mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, podendo cada um dos seus componentes ser reeleito consecutivamente para um mesmo cargo apenas uma única vez por igual período. § 1º. – Ao fim do segundo mandato, os membros da Diretoria só poderão se candidatar a outros cargos se integrarem chapa em que se renovem quatro dos seus membros. §2º. – Todos os sócios efetivos de qualquer nacionalidade poderão ser candidatos à Diretoria, reservando-se àqueles que sejam brasileiros que cumulem a cidadania italiana bem como aos demais italianos, desde que regulares em seus direitos sociais, o acesso aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente. §3º. – No exercício efetivo do mandato, os membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal estarão isentos do pagamento das contribuições relativas àquele período. Art. 39 – A Diretoria se reunirá, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, quantas vezes achar conveniente. Art. 40 – O Diretor que, injustificadamente, faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas para as quais tenha sido formalmente convocado., perderá automaticamente o seu mandato.
§ 1º. - Em caso de vacância do cargo de Diretor, seu preenchimento se dará na forma prevista no § único do artigo 37 deste Estatuto.
§ 2º. - Em caso de demissão contemporânea de mais de 03 (três) Diretores, a Diretoria conceder-se-á demissionária, devendo o Presidente convocar novas eleições gerais dentro de 30 dias. Art. 41 – As reuniões
ordinárias compreendem: Art. 42 – De todas as
reuniões realizadas pela Associação, sem exceção, serão lavradas atas em
livros próprios. § Único – Haverá, durante o ano social, reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e públicas quando assim for conveniente, inclusive para comemorações festivas quando assim parecer oportuno à Diretoria.
CAPITULO Vlll
COMPETENCIA DA DIRETORIA:
Art. 43 - À Diretoria, compete:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações das Assembléias; b) reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando necessário for; c) tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pelo Tesoureiro, verificando sua exatidão, e, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos associados através de Edital afixado em local visível aos mesmos; d) receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da Entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável; e) aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no Estatuto; f) encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório dos fatos ocorridos durante sua gestão; g) apresentar ao Conselho Fiscal, todos os livros e documentos que forem requisitados para exame; h) promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da Entidade e a melhoria das condições dos seus membros; i) propor à Assembléia modificações ou reformas no estatuto; j) elaborar a programação anual de atividades da Instituição, onde se consigne sua programação social, cultural, artística e desportiva; k) votar as propostas de resoluções de iniciativa do Presidente; l) submeter a programação anual de atividades à Assembléia Geral; m) expedir resoluções e ordens normativas direcionadas à orientação do Gerente Geral e dos Gerentes de Projetos; n) exercer por si ou por meio do Gerente Geral a gestão administrativa da Associação; o) nomear e destituir, por meio de resolução e atendidas as exigências da legislação trabalhista, o Gerente Geral, que deverá ser detentor de nível universitário, o qual atuará em conformidade com as ordens normativas expedidas pela Diretoria; p) nomear e destituir, por meio de resolução, o Gerente de cada um dos projetos sob a responsabilidade de execução da Associação, atendidas as exigências da legislação trabalhista; q) submeter à Assembléia Geral a proposta de remuneração dos cargos de Gerente Geral e de Gerente de Projeto; r) criar Comissões Especiais e Transitórias, nomeando seus Presidentes; s) avaliar as proposições das Comissões; t) notificar o acusado em processo disciplinar das conclusões da Comissão Especial Disciplinar; u) julgar a defesa do acusado em processo disciplinar, decidindo pela aplicação da penalidade cabível; v) decidir sobre a aplicação de medida liminar para o afastamento de associado que responda a processo de suspensão ou exclusão do quadro social; w) processar os recursos de apelação ao Conselho Deliberativo e o especial à Assembléia; x) criar Departamentos por propostas das Diretorias a que vinculados, cuja operacionalização obedecerá a modelo fixado em regulamento próprio. y) decidir sobre as contribuições dos seus associados e sobre valores de contratação sempre que assim achar conveniente, respeitando os atos jurídicos validamente praticados.
§ 1º. – A Diretoria poderá exercitar seu poder normativo por meio da expedição de regimento interno, ordens, instruções e regulamentos.
§ 2º. – Responderá a Diretoria pelas obrigações que assumir exorbitando das próprias atribuições ou contrariando as deliberações expressas da Assembléia Geral ou Extraordinária, bem como as disposições deste estatuto.
CAPITULO IX
COMPETENCIA ESPECIFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 44 - Ao PRESIDENTE, compete:
a) representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo, quando necessário, advogado, procuradores ou representantes; b) executar e fazer cumprir o presente Estatuto; c) convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; d) convocar Assembléias Gerais e Extraordinárias; e) assinar com o Secretário as Atas e todas as correspondências da Entidade; f) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro (ou Vice-Presidente) os balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidades, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancaria, livros e encerramentos de livros e talões; g) autorizar, juntamente com o Tesoureiro, o pagamento de todas as despesas da Entidade; h) vetar qualquer ato dos membros da Entidade que não tenha o seu aval; i) apresentar à Assembléia Geral Ordinária anual as atividades da Entidade acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal; j) propor à Diretoria a votação de resoluções e ordens normativas direcionadas à orientação do Gerente Geral e dos Gerentes de Projetos; k) integrar o Conselho Deliberativo.
§ 1º. - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura conjunta de dois dos seguintes Diretores: o Presidente, o vice-Presidente e o tesoureiro, ressalvadas as previsões do §8º. do art. 5º. e da alínea c do art. 51, ambos deste Estatuto.
§ 2º. - O Presidente é substituído pelo vice–Presidente nos casos de ausência ou de impedimento. § 3º. - Em caso de ausência ou de impedimento simultâneo de ambos: o Presidente e o vice-Presidente, a presidência será assumida pelo Secretário da Associação.
Art. 45 - Ao VICE-PRESIDENTE, compete:
a) substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos observando a competência e auxiliá-lo nas suas atribuições; b) manter sob sua custódia os bens imóveis e móveis da associação; c) controlar e manter atualizado um inventário de todo o patrimônio; d) superintender as áreas de competência da associação; e) providenciar o que for necessário para a manutenção do patrimônio da associação e, para tal, deverá comunicar e solicitar em tempo hábil, à Diretoria a autorização, se necessária, para as relativas despesas; f) integrar o Conselho Deliberativo.
Art. 47 - Ao SECRETÁRIO, compete:
a) ler, em sessão, a ata expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso; b) remeter ao Presidente tudo que tiver sido resolvido em Assembléia Geral para a devida execução; c) redigir as atas das reuniões e proceder a sua leitura nas reuniões da Diretoria e nas Assembléias; d) receber, responder e expedir as correspondências da Entidade, registrando-as em livro próprio e assinando-as juntamente com o Presidente. e) elaborar o relatório das atividades exercidas, acompanhando o cumprimento da programação, apresentado-as em Assembléia Geral, quando for o caso; f) administrar a página eletrônica da Associação, determinando as providências para a sua atualização; g) integrar o Conselho Deliberativo.
§ Único. Para o perfeito desempenho da sua missão, o Secretário poderá ser auxiliado por outros colabores por ele designados, podendo ser substituído provisoriamente em possíveis impedimentos ocasionais por outro membro da Diretoria, a critério do Presidente da Associação.
Art. 47 - Ao TESOUREIRO, compete:
a) efetuar pagamento mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente; b) manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores,títulos e escritos pertencentes a esta Entidade; c) manter em livro o movimento financeiro da Entidade; d) encerrar o ano financeiro da Entidade até o último dia do mês de dezembro de cada ano; e) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar juntamente com o Presidente: cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias, fornecendo a Diretoria e Conselho Fiscal todo o andamento; f) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancete do mês anterior acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco; g) apresentar, no início de cada exercício, o orçamento detalhado das despesas previstas para a realização dos eventos indicados no plano anual de atividades da Diretoria; h) notificar o Diretor encarregado de movimentar o fundo fixo de caixa para apresentação de comprovantes de despesas e prestação de contas.
Art. 48 - Ao DIRETOR SOCIAL, compete:
a) dar a devida atenção ao bom funcionamento da sede social em cumprimento das suas finalidades; b) preparar e dirigir a programação social estabelecida pela Diretoria, ocupando-se das medidas necessárias para o seu bom andamento e providenciar os serviços necessários a sua execução; c) assinar, juntamente com o Presidente, os atos, correspondências, convites e outros documentos relativos à programação social; d) coordenar a hospedagem de convidados especiais nos aposentos que a Associação destinar com essa finalidade; e) executar o programa de recepção a congressistas ou convidados especiais da Associação em eventos por ela patrocinados; f) estimular o espírito associativo e cordialidade entre os seus associados; g) apresentar relatório anual de suas atividades ou logo após a realização de eventos, à Diretoria. h) promover a divulgação de todas as atividades pertinentes; i) organizar as manifestações dos associados para aprovação da Diretoria e para esta finalidade poderá ser ajudado por um ou mais Diretores ou ainda por associados que sejam por ele indicados e venham a ser para isto escolhidos.
Art. 49 – Ao DIRETOR CULTURAL E DE PUBLICAÇÕES, compete:
a) promover convênios com instituições e entidades culturais, educacionais e artísticas de caráter italiano e nacionais similares, visando uma maior difusão da língua e da cultura italiana; |